Estagiários, diferentemente de Funcionários, não têm as mesmas prerrogativas da CLT, inclusive as garantias previdenciárias. A Legislação do Estágio, entretanto, determina a contratação, pela Empresa ou Profissional Liberal concedente do estágio, em favor do Estagiário, de um Seguro de Acidentes Pessoais cuja cobertura securitária seja compatível com os valores de mercado.
O capital segurado da Apólice Coletiva de Seguros de Acidentes Pessoais da Estagioseguro.com, garantida pela TOKIO MARINE SEGURADORA, é um dos maiores do segmento, R$ 25.000,00, por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente.
O período máximo de cobertura para emissões de Certificados de Seguro de Estagiários é 24 meses, o mínimo, 30 dias.
Para emitir, agora, o Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais dos seus Estagiários, clique aqui e siga as instruções da tela.