O estágio prático é parte integrante, complementar e indissociável da trajetória acadêmica e profissional do estudante!
O estágio proporciona ao Estudante a chance privilegiada de familiarizar-se com o ambiente corporativo das Empresas ou Instituições nas quais ele aplicará, na prática, os fundamentos do aprendizado teórico.
Ao contrário de outros países de cultura acadêmica já alicerçada, o estágio no Brasil ainda é objeto de conotação distorcida do seu propósito real, qual seja a preparação do estudante para o ingresso promissor no mercado de trabalho.
No cotidiano da prática do estágio ainda são observadas posturas e comportamentos, de empresas e de estagiários, que contrariam a essência do estágio, em parte pelos mais de 40 anos da legislação dúbia que regulamentou esta matéria.
A partir de setembro de 2008, contudo, a atual Lei do Estágio normatizou de forma clara e conclusiva os procedimentos peculiares que regulam o estágio no Brasil, abrangendo a Instituição de Ensino, a parte Contratante e o Estudante contratado, incluindo o Agente de Integração quando da sua eventual participação intercorrente (não obrigatória).
Agregar estágio prático ao currículo acadêmico pode ser o diferencial determinante no momento da entrevista e, sob este prisma, a Organização contratante do pós-graduado privilegia o candidato já familiarizado com o ambiente corporativo.
A anterior exposição do Estudante às nuances da rotina empresarial e, principalmente, às relações interpessoais decorrentes da convivência no ambiente de trabalho, polarizam o conjunto decisório utilizado pelo Consultor de RH para exercer a derradeira opção de preterir ou preferir o pós formando no quadro de funcionários da organização Contratante.
Giuliano Lopes
Diretor Executivo